Estrutura Administrativa
Sobre
Estrutura
Estrutura
Administrativa
Conheça a estrutura do nosso município.
- Secretaria Municipal de Educação
- Newdélia Maria Reis Moraes
- Padre Sadi Rabêlo, 121, Centro
- educacao.sardoa@gmail.com
- (33) 99821-3345
- 07:00 16:00
Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME:
I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação
dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;
XIV – exercer outras atividades correlatas.
Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME:
I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação
dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;
XIV – exercer outras atividades correlatas.
- Secretaria Municipal de Saúde
- Fabrício Barbosa Andrade
- Rua 1 De Março, 335, Centro
- saude.sardoa@gmail.com
- (33) 99159-0054
- 07:00 16:00
Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
I – promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Natal, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;
II – promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
III – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
IV – promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
V – promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
VI – implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
VII – promover medidas de atenção básica à saúde;
VIII – capacitar recursos humanos para a saúde pública;
IX – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do Natal, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
X – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XI – atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XII – manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XIII – exercer outras atividades correlatas.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
I – promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Natal, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;
II – promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
III – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
IV – promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
V – promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
VI – implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
VII – promover medidas de atenção básica à saúde;
VIII – capacitar recursos humanos para a saúde pública;
IX – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do Natal, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
X – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XI – atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XII – manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XIII – exercer outras atividades correlatas.
- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura
- Ian Teocles Azevedo Dias
- Padre Sadi Rabêlo, 121, Centro
- esporteculturaelazer@sardoa.mg.gov.br
- (33) 99159-0055
- 08:00 16:00
Compete à Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer – SECOPA:
I – promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede municipal;
II – promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas;
III – assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador;
IV – apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente carentes;
V – propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal que, por iniciativa de entidades desportivas, cadastradas na SECOPA, tenha como sede a Cidade do Natal;
VI – proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, ou oficialmente autorizadas pela SECOPA, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município;
VII – vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para a sua realização na Cidade do Natal, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;
VIII – promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;
IX – assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto;
X – realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;
XI – estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
XII – incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
XIII – apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);
XIV – promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações
de normas e projetos;
XV – propor, formular e executar políticas, programas e ações de valorização voltadas à juventude;
XVI – coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens;
XVII – formular e executar, direta ou indiretamente, em convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento dos jovens e apoiando iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens;
XVIII – organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade;
XIX – planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional;
XX – interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva área de atuação;
XXI – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXII – exercer outras atividades correlatas.
Compete à Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer – SECOPA:
I – promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede municipal;
II – promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas;
III – assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador;
IV – apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente carentes;
V – propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal que, por iniciativa de entidades desportivas, cadastradas na SECOPA, tenha como sede a Cidade do Natal;
VI – proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, ou oficialmente autorizadas pela SECOPA, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município;
VII – vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para a sua realização na Cidade do Natal, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;
VIII – promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;
IX – assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto;
X – realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;
XI – estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
XII – incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
XIII – apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);
XIV – promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações
de normas e projetos;
XV – propor, formular e executar políticas, programas e ações de valorização voltadas à juventude;
XVI – coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens;
XVII – formular e executar, direta ou indiretamente, em convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento dos jovens e apoiando iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens;
XVIII – organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade;
XIX – planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional;
XX – interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva área de atuação;
XXI – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXII – exercer outras atividades correlatas.
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
- Gederson Pereira Rocha
- Rua Elias Dias dos Reis, 134, Centro
- meioambiente@sardoa.mg.gov.br
- (33) 99708-4062
- 07:00 16:00
São atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - Normatizar e promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental;
II - Zelar pela observância das normas de conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com os órgãos federais, estaduais e municipais;
III - Identificar os recursos naturais do município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas conservacionistas com a exploração racional, conforme diretrizes do desenvolvimento sustentável;
IV - Promover ações que visem à educação ambiental da população;
V - Prestar suporte técnico e administrativo às Câmaras Temáticas do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
VI - Coordenar o Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMAM;
VII - Gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
VIII - Exercer outras atividades correlatas.
São atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - Normatizar e promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental;
II - Zelar pela observância das normas de conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com os órgãos federais, estaduais e municipais;
III - Identificar os recursos naturais do município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas conservacionistas com a exploração racional, conforme diretrizes do desenvolvimento sustentável;
IV - Promover ações que visem à educação ambiental da população;
V - Prestar suporte técnico e administrativo às Câmaras Temáticas do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
VI - Coordenar o Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMAM;
VII - Gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
VIII - Exercer outras atividades correlatas.
- Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
- Leonardo Antônio de Almeida
- Padre Sadi Rabêlo, 121, Centro
- obras@sardoa.mg.gov.br
- (33) 99950-1046
- 07:00 16:00
Compete à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infra-estrutura – SEMOPI:
I – promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infra-estrutura urbana;
II – executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Natal;
III – contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
IV – promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Natal;
V – inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
VI – agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
VII – manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Municipal;
VIII – colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infra-estrutura;
IX – promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infra-estrutura;
X – promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
XI – promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração;
XII – promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
XIII – coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
XIV – desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais;
XV – manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem do Município, com cadastro Geo-referenciado;
XVI – exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XVII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVIII – exercer outras atividades correlatas.
Compete à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infra-estrutura – SEMOPI:
I – promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infra-estrutura urbana;
II – executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Natal;
III – contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
IV – promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Natal;
V – inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
VI – agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
VII – manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Municipal;
VIII – colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infra-estrutura;
IX – promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infra-estrutura;
X – promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
XI – promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração;
XII – promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
XIII – coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
XIV – desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais;
XV – manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem do Município, com cadastro Geo-referenciado;
XVI – exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XVII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVIII – exercer outras atividades correlatas.
- Secretaria Municipal de Assistência Social
- Renato Lelis Pereira de Assis
- Padre Sadi Rabêlo, 121, Centro
- assistenciasocial@sardoa.mg.gov.br
- (33) 99159-0055
- 08:00 16:00
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - planejar a execução da política social do Município;
II – promover as ações de melhoria da qualidade de vida da população;
III - desenvolver a articulação comunitária;
IV - promover as políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade e em consonância com as diretrizes de governo, com a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
V - propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;
VI - elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais;
VII - formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social;
VIII - elaborar e garantir ações e serviços socioassistenciais para crianças, adolescentes, mulheres, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade;
IX - gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, obedecendo a legislação específica e viabilizando as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
X - garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;
XI - formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciam o direito a equidade;
XII – executar outras ações correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - planejar a execução da política social do Município;
II – promover as ações de melhoria da qualidade de vida da população;
III - desenvolver a articulação comunitária;
IV - promover as políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade e em consonância com as diretrizes de governo, com a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
V - propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;
VI - elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais;
VII - formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social;
VIII - elaborar e garantir ações e serviços socioassistenciais para crianças, adolescentes, mulheres, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade;
IX - gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, obedecendo a legislação específica e viabilizando as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
X - garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;
XI - formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciam o direito a equidade;
XII – executar outras ações correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.