Sobre

Estrutura
Administrativa


Conheça a estrutura do nosso município.

  • Secretaria Municipal de Educação
  • Newdélia Maria Reis Moraes
  • Padre Sadi Rabêlo, 121, Centro
  • educacao.sardoa@gmail.com
  • (33) 99821-3345
  • 07:00 16:00
  • Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME: I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural; XIV – exercer outras atividades correlatas.

Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME: I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural; XIV – exercer outras atividades correlatas.
  • Secretaria Municipal de Saúde
  • Fabrício Barbosa Andrade
  • Rua 1 De Março, 335, Centro
  • saude.sardoa@gmail.com
  • (33) 99159-0054
  • 07:00 16:00
  • Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SMS: I – promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Natal, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais; II – promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; III – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos; IV – promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais; V – promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população; VI – implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública; VII – promover medidas de atenção básica à saúde; VIII – capacitar recursos humanos para a saúde pública; IX – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do Natal, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde; X – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XI – atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; XII – manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno; XIII – exercer outras atividades correlatas.

Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SMS: I – promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Natal, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais; II – promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; III – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos; IV – promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais; V – promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população; VI – implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública; VII – promover medidas de atenção básica à saúde; VIII – capacitar recursos humanos para a saúde pública; IX – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do Natal, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde; X – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XI – atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; XII – manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno; XIII – exercer outras atividades correlatas.
  • Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura
  • Ian Teocles Azevedo Dias
  • Padre Sadi Rabêlo, 121, Centro
  • esporteculturaelazer@sardoa.mg.gov.br
  • (33) 99159-0055
  • 08:00 16:00
  • Compete à Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer – SECOPA: I – promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede municipal; II – promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas; III – assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador; IV – apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente carentes; V – propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal que, por iniciativa de entidades desportivas, cadastradas na SECOPA, tenha como sede a Cidade do Natal; VI – proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, ou oficialmente autorizadas pela SECOPA, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município; VII – vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para a sua realização na Cidade do Natal, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município; VIII – promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal; IX – assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto; X – realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer; XI – estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; XII – incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social; XIII – apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD); XIV – promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos; XV – propor, formular e executar políticas, programas e ações de valorização voltadas à juventude; XVI – coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens; XVII – formular e executar, direta ou indiretamente, em convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento dos jovens e apoiando iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens; XVIII – organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade; XIX – planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional; XX – interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva área de atuação; XXI – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XXII – exercer outras atividades correlatas.

Compete à Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer – SECOPA: I – promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede municipal; II – promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas; III – assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador; IV – apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente carentes; V – propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal que, por iniciativa de entidades desportivas, cadastradas na SECOPA, tenha como sede a Cidade do Natal; VI – proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, ou oficialmente autorizadas pela SECOPA, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município; VII – vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para a sua realização na Cidade do Natal, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município; VIII – promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal; IX – assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto; X – realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer; XI – estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; XII – incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social; XIII – apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD); XIV – promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos; XV – propor, formular e executar políticas, programas e ações de valorização voltadas à juventude; XVI – coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens; XVII – formular e executar, direta ou indiretamente, em convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento dos jovens e apoiando iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens; XVIII – organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade; XIX – planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional; XX – interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva área de atuação; XXI – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XXII – exercer outras atividades correlatas.
  • Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
  • Gederson Pereira Rocha
  • Rua Elias Dias dos Reis, 134, Centro
  • meioambiente@sardoa.mg.gov.br
  • (33) 99708-4062
  • 07:00 16:00
  • São atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: I - Normatizar e promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental; II - Zelar pela observância das normas de conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com os órgãos federais, estaduais e municipais; III - Identificar os recursos naturais do município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas conservacionistas com a exploração racional, conforme diretrizes do desenvolvimento sustentável; IV - Promover ações que visem à educação ambiental da população; V - Prestar suporte técnico e administrativo às Câmaras Temáticas do Conselho Municipal de Meio Ambiente; VI - Coordenar o Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMAM; VII - Gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; VIII - Exercer outras atividades correlatas.

São atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: I - Normatizar e promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental; II - Zelar pela observância das normas de conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com os órgãos federais, estaduais e municipais; III - Identificar os recursos naturais do município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas conservacionistas com a exploração racional, conforme diretrizes do desenvolvimento sustentável; IV - Promover ações que visem à educação ambiental da população; V - Prestar suporte técnico e administrativo às Câmaras Temáticas do Conselho Municipal de Meio Ambiente; VI - Coordenar o Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMAM; VII - Gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; VIII - Exercer outras atividades correlatas.
  • Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
  • Leonardo Antônio de Almeida
  • Padre Sadi Rabêlo, 121, Centro
  • obras@sardoa.mg.gov.br
  • (33) 99950-1046
  • 07:00 16:00
  • Compete à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infra-estrutura – SEMOPI: I – promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infra-estrutura urbana; II – executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Natal; III – contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; IV – promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Natal; V – inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; VI – agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais; VII – manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Municipal; VIII – colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infra-estrutura; IX – promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infra-estrutura; X – promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada; XI – promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração; XII – promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada; XIII – coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais; XIV – desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais; XV – manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem do Município, com cadastro Geo-referenciado; XVI – exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência; XVII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XVIII – exercer outras atividades correlatas.

Compete à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infra-estrutura – SEMOPI: I – promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infra-estrutura urbana; II – executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Natal; III – contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; IV – promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Natal; V – inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; VI – agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais; VII – manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Municipal; VIII – colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infra-estrutura; IX – promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infra-estrutura; X – promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada; XI – promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração; XII – promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada; XIII – coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais; XIV – desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais; XV – manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem do Município, com cadastro Geo-referenciado; XVI – exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência; XVII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XVIII – exercer outras atividades correlatas.
  • Secretaria Municipal de Assistência Social
  • Renato Lelis Pereira de Assis
  • Padre Sadi Rabêlo, 121, Centro
  • assistenciasocial@sardoa.mg.gov.br
  • (33) 99159-0055
  • 08:00 16:00
  • Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: I - planejar a execução da política social do Município; II – promover as ações de melhoria da qualidade de vida da população; III - desenvolver a articulação comunitária; IV - promover as políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade e em consonância com as diretrizes de governo, com a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; V - propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social; VI - elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais; VII - formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social; VIII - elaborar e garantir ações e serviços socioassistenciais para crianças, adolescentes, mulheres, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade; IX - gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, obedecendo a legislação específica e viabilizando as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal; X - garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições; XI - formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciam o direito a equidade; XII – executar outras ações correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: I - planejar a execução da política social do Município; II – promover as ações de melhoria da qualidade de vida da população; III - desenvolver a articulação comunitária; IV - promover as políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade e em consonância com as diretrizes de governo, com a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; V - propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social; VI - elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais; VII - formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social; VIII - elaborar e garantir ações e serviços socioassistenciais para crianças, adolescentes, mulheres, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade; IX - gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, obedecendo a legislação específica e viabilizando as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal; X - garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições; XI - formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciam o direito a equidade; XII – executar outras ações correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.